TRABALHO APN4 – ENSINO RELIGIOSO – 8ºA
Leia o texto e explique com as suas próprias palavras:
-
A liberdade religiosa é um direito?
-
O que diz a ONU (Organização das Nações Unidas) sobre a liberdade de religiosa.
-
No que manifesta a Constituição Brasileira quanto ao respeito a liberdade religiosa.
Envie para: online.historia.loide@gmail.com até o dia 31/07
SUA RELIGIÃO É UMA ESCOLHA PESSOAL E DEVE SER RESPEITADA
A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Religião é um assunto pessoal, entre a sua consciência, entre o seu espírito e o Criador. O que cabe aos outros seres humanos, aos seus irmãos e irmãs, é respeitar a sua escolha. O que cabe aos governos é garantir a sua liberdade de escolha.
O Código Penal Brasileiro, por sua vez, considera crime (punível com multa e até detenção) zombar publicamente alguém por motivo de crença religiosa, impedir ou perturbar cerimônia e ofender publicamente imagens e outros objetos de culto religioso.
Intolerância religiosa é, também, desrespeito aos Direitos Humanos e crime previsto no Código Penal Brasileiro; por isso, não se cale e faça prevalecer seu direito a liberdade religiosa.
Declaração do direito à liberdade religiosa da ONU
A Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou, em 1981, a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas em religião ou crença desta forma: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público quanto em particular", diz o primeiro artigo da Declaração da ONU, para, mais adiante, advertir:
Constituição brasileira de 1988, artigo 33
O respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil torna vedada quaisquer formas de proselitismo.
No Brasil, o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevista no texto da Constituição de 1988, determina que a educação religiosa nas escolas públicas assegure "o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedada quaisquer forma de proselitismo". Ou seja: é obrigatório respeitar a liberdade religiosa do aluno; é proibido tentar convertê-lo para esta ou aquela religião.